Política de Identificação de Propaganda Eleitoral
Última atualização: 22 de abril de 2026
Esta política descreve, em linguagem simples, como a Polink cumpre as obrigações impostas à plataforma pela legislação eleitoral brasileira quanto à identificação de propaganda eleitoral na internet, ao uso de inteligência artificial em conteúdos de campanha, à aplicação de bloqueios operacionais em períodos críticos e à limpeza de conteúdo após o encerramento do pleito.
1. Objetivo e base legal
A Polink é uma plataforma que permite a candidatos, mandatários e lideranças políticas criar perfis públicos e veicular propaganda eleitoral na internet. Por viabilizar essa modalidade de comunicação, a Polink enquadra-se nas obrigações impostas pela legislação eleitoral brasileira aos provedores de aplicação de internet.
Esta política tem como base legal:
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), em especial os arts. 57-A a 57-J, que regulamentam a propaganda eleitoral na internet;
- Resolução TSE nº 23.610/2019 (texto consolidado), norma central da propaganda eleitoral, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 23.671/2021, nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026;
- Resolução TSE nº 23.755/2026, que estabelece obrigações específicas sobre conteúdo gerado por inteligência artificial, planos de conformidade e responsabilidade de plataformas para as Eleições Gerais de 2026;
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Resolução TSE nº 23.671/2021, que regulamentam o tratamento de dados pessoais de eleitores para fins de propaganda eleitoral.
2. A quem se aplica
Esta política se aplica a todos os usuários da Polink que ativam o modo de candidatura em seu perfil — seja por declaração própria, seja pela ativação automática durante o período eleitoral oficial.
A Polink distingue dois perfis de usuário político:
- Candidato: pessoa que está concorrendo a cargo eletivo no pleito em curso. Sujeito a todas as regras desta política a partir do início do período de propaganda eleitoral (16 de agosto de 2026).
- Mandatário em exercício: pessoa que ocupa cargo eletivo e não está concorrendo ao mesmo pleito. As regras de identificação de propaganda eleitoral não se aplicam a este perfil fora do período eleitoral, mas o mandatário que declarar candidatura passa a ser tratado como candidato para todos os fins desta política.
A responsabilidade pela veracidade das informações cadastradas no perfil de candidatura — nome, cargo pretendido, partido, número de urna — é exclusivamente do usuário. A Polink não valida esses dados junto à Justiça Eleitoral, mas poderá suspender perfis com informações manifestamente falsas ou mediante ordem judicial.
3. Identificação de propaganda eleitoral nos perfis
3.1 O que é exibido
Em conformidade com o art. 57-C da Lei 9.504/1997 e com o art. 29 da Resolução TSE nº 23.610/2019, todo perfil com candidatura ativa exibe, de forma visível e permanente durante o período eleitoral, um aviso público com o seguinte conteúdo:
“Esta página contém propaganda eleitoral. [Nome completo do candidato], candidato(a) a [cargo], [partido político], número [número de urna].”
O aviso é exibido como banner no topo ou rodapé do perfil público, com contraste suficiente para garantir legibilidade em todos os dispositivos.
3.2 Dados de responsabilidade do candidato
Para ativar o modo candidatura, o usuário deve informar obrigatoriamente:
- Nome completo conforme registro eleitoral;
- Cargo pretendido;
- Partido político ou federação;
- Número de urna (após o registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral).
O usuário é o único responsável pela exatidão dessas informações e responde perante a Justiça Eleitoral por eventuais irregularidades na identificação de sua propaganda.
3.3 Período de exibição do aviso
O aviso de propaganda eleitoral é exibido automaticamente entre o início do período eleitoral oficial (16 de agosto) e a data de encerramento configurada para o pleito. Após a limpeza pós-pleito (ver seção 6), o aviso é removido automaticamente.
4. Conteúdo gerado por IA — rotulagem obrigatória
A Resolução TSE nº 23.755/2026 exige que toda propaganda eleitoral que utilize imagem, voz ou conteúdo produzido ou alterado por inteligência artificial informe esse fato de forma explícita, destacada e acessível, indicando a tecnologia empregada.
Na Polink, isso se traduz nas seguintes obrigações e funcionalidades:
- Declaração obrigatória: ao publicar qualquer conteúdo no perfil, o candidato deve declarar se o material foi produzido ou alterado por IA. O campo é obrigatório e o conteúdo não pode ser publicado sem resposta.
- Rótulo visível: conteúdos declarados como gerados ou alterados por IA exibem um rótulo público legível: “Conteúdo produzido com auxílio de inteligência artificial.”
- AI Strategist — guardrails: o assistente de IA da Polink não emite opiniões sobre candidatos adversários, não compara candidaturas e não gera conteúdo que ataque terceiros, em cumprimento ao art. 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, com redação dada pela Resolução nº 23.755/2026.
- Bloqueio em janelas eleitorais críticas: o AI Strategist é desativado automaticamente nas janelas de 72 horas que antecedem cada turno e nas 24 horas posteriores (ver seção 5).
5. Bloqueios operacionais por período eleitoral
A Polink aplica bloqueios automáticos nas janelas estabelecidas pelo calendário eleitoral do TSE. Para as Eleições Gerais de 2026, os marcos são os seguintes:
| Data e horário | Evento | O que é bloqueado |
|---|---|---|
| 16/08/2026 | Início da propaganda eleitoral | Ativa aviso de propaganda nos perfis com candidatura declarada |
| 01/10/2026 — 00h00 | 72h antes do 1º turno | Desativa o AI Strategist; bloqueia publicação de conteúdo gerado por IA |
| 04/10/2026 — 00h00 | Véspera do 1º turno | Bloqueia publicação de novos conteúdos, disparo de e-mails e envio de mensagens de campanha via WhatsApp |
| 05/10/2026 — 00h00 | Dia seguinte ao 1º turno | Religa funcionalidades para candidatos que avançaram ao 2º turno |
| 22/10/2026 — 00h00 | 72h antes do 2º turno | Desativa o AI Strategist; bloqueia publicação de conteúdo gerado por IA |
| 25/10/2026 — 00h00 | Véspera do 2º turno | Bloqueia publicação de novos conteúdos, disparo de e-mails e envio de mensagens de campanha via WhatsApp |
Todos os horários seguem o fuso de Brasília (BRT, UTC−3), conforme determinação do TSE para uniformização do horário eleitoral em todo o território nacional (Resolução TSE nº 23.760/2026).
Os marcos de datas são parametrizáveis pela administração da Polink para acomodar eventuais republicações do calendário eleitoral, eleições suplementares ou alterações determinadas pelo TSE. Em caso de alteração, esta página será atualizada.
6. Limpeza pós-pleito
O art. 121 da Resolução TSE nº 23.610/2019 determina que a propaganda eleitoral de pleitos passados deve ser removida no prazo de até 30 dias após a eleição, sob pena de sanção pecuniária ao responsável pelo conteúdo.
6.1 Obrigações do candidato
O candidato é o principal responsável pela remoção de conteúdos de campanha de seu perfil após o encerramento do pleito. A Polink recomenda que essa limpeza seja feita imediatamente após a divulgação dos resultados.
O painel da Polink exibirá alertas automáticos nos seguintes marcos:
- A partir de 05/10/2026 (para candidatos eliminados no 1º turno): alerta no painel solicitando revisão e limpeza dos conteúdos de campanha. Prazo final: 03/11/2026.
- A partir de 26/10/2026 (para todos os candidatos após o 2º turno): alerta no painel. Prazo final: 24/11/2026.
6.2 Ações automáticas da Polink
Ao atingir o marco de 30 dias, a Polink realizará automaticamente as seguintes ações nos perfis com candidatura ativa:
- Remoção do banner de identificação de propaganda eleitoral;
- Desativação do badge de candidatura e conversão do perfil para o modo neutro ou mandatário;
- Ocultação de conteúdos marcados como gerados especificamente para a campanha eleitoral que não tenham sido removidos manualmente pelo usuário.
A ocultação automática não implica exclusão definitiva dos dados. O candidato poderá acessar e excluir permanentemente esses conteúdos pelo painel durante o prazo de retenção definido na Política de Privacidade da Polink.
7. Canal de denúncias
Qualquer pessoa pode reportar conteúdo eleitoral irregular publicado em perfis da Polink. A Polink analisa todas as denúncias recebidas e age em conformidade com a legislação eleitoral.
Para fazer uma denúncia:
- Pelo perfil público: clique no botão “Reportar conteúdo” disponível em todos os perfis públicos da plataforma.
- Por e-mail: contact@catchco.com.br
A Polink se compromete a analisar denúncias em até 24 horas durante o período eleitoral. Ordens judiciais da Justiça Eleitoral para remoção de conteúdo são cumpridas imediatamente, sem necessidade de reanálise, conforme determinado pelo art. 9º-D da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Denúncias ao Tribunal Superior Eleitoral podem ser feitas diretamente pelo canal oficial do TSE em www.tse.jus.br.
8. Contato
Para dúvidas sobre esta política, entre em contato com o Representante Eleitoral da Polink:
- E-mail: contact@catchco.com.br
- Encarregado de Dados (DPO): privacidade@polink.bio
Esta política pode ser atualizada a qualquer momento para refletir alterações na legislação eleitoral ou nas práticas da plataforma. A data da última atualização é sempre indicada no topo desta página. Alterações relevantes serão comunicadas aos usuários cadastrados com candidatura ativa por e-mail.